Após reabertura, comércio de Santa Luzia tem casos de descumprimento de decreto

Texto determina que os comerciantes têm que regular a entrada de clientes, sendo um a cada três metros quadrados na loja; uso de máscara é obrigatório

A tentativa de flexibilizar o comércio em Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte, tem exibido certa normalidade no município. Um decreto publicado na última sexta-feira (24) pelo prefeito Christiano Xavier (PSD) estabeleceu novas normas para o funcionamento dos estabelecimentos, mas nem todas têm sido seguidas.

O texto determina que os comerciantes têm que regular a entrada de clientes, sendo um a cada três metros quadrados na loja. Devem ainda estabelecer marcações na calçada para orientar o distanciamento dos clientes à espera de atendimento, caso haja fila, além de ser necessária a orientação de distanciamento também na área interna. A reportagem, porém, flagrou quatro pessoas à espera de atendimento na porta de uma loja de ferramentas na avenida Brasília, no bairro São Benedito, com distância de centímetros umas das outras.

Os estabelecimentos têm que fornecer álcool em gel para uso dos clientes, além de obrigar o uso de máscaras por parte dos seus funcionários. O decreto proíbe a prova de mercadorias, como produtos de beleza, acessórios, calçados e roupas. A reportagem encontrou uma loja de moda íntima com funcionário sem máscara e uma loja de calçados cujo atendente estava com a máscara no queixo.

Em outra loja de sapatos, foi possível observar uma funcionária atendendo sem máscara. Consultado, o gerente informou que orienta todos a usarem o item de segurança e, na presença da reportagem, voltou a pedir para a que funcionária colocasse sua máscara. Os demais, incluindo o gerente, estavam equipados. Nem todos os estabelecimentos na contramão do decreto consultados pela reportagem quiseram se manifestar.

Um ponto observado foi uma baixa em relação a placas informativas a respeito de capacidade, tanto quanto do número de clientes que podem acessar o estabelecimento simultaneamente. Por outro lado, muitos informaram a obrigatoriedade do uso de máscaras por parte de clientes, apesar de a reportagem ter flagrado algumas pessoas entrando em lojas sem o item de segurança.

No tempo observado pela reportagem, não foi possível perceber nenhuma fiscalização. Em contato com a reportagem, a prefeitura informou que "a fiscalização vem sendo feita pela Guarda Civil Municipal, em parceria com o Setor de Fiscalização de Obras e Posturas".

"O município faz a orientação desde o início da quarentena, com a circulação de carros de som pela cidade divulgando mensagens aos cidadãos sobre o isolamento e nas filas de bancos, orientando sobre o distanciamento necessário e com equipes de profissionais de saúde que fazem a aferição da temperatura de quem aguarda atendimento. Denúncias de irregularidades podem ser feitas via 153", comunicou à reportagem.

Bons exemplos

Uma loja de acessórios e utensílios vendidos a R$ 1,99 instalou um lavabo na porta, com sabão e álcool em gel. Consultados, funcionários informaram que reabriram nessa segunda (27) em função do decreto e que a ideia foi para reforçar a segurança de clientes e servidores. Quem também reabriu seguindo as novas normas foi a loja de roupas em que Luana Massieri, de 23 anos, trabalha. Além de os funcionários atenderem com máscara, havia álcool de forma visível e placas informativas.

“O funcionamento está sendo rigoroso aqui. Disponibilizamos álcool, proibimos entrada sem máscara. Temos que tomar as medidas necessárias para que tudo ocorra bem”, aponta. No caso da modalidade de seu estabelecimento, a proibição da prova afeta na venda, mas Luana comentou que tem encontrado compreensão de clientes. “Não deixamos clientes experimentarem as roupas, por exemplo. Os clientes estão compreendendo, e tem corrido tudo bem”, diz Luana, que informou que a loja chegou a ficar fechada por 40 dias.

Outras determinações

Em comércios como padarias, bares e restaurantes, locais em potencial para consumo de alimentos, cada cliente pode ficar no máximo 30 minutos (entre 11h e 15h) ou uma hora (15h01 e 0h). Nesses estabelecimentos, é necessária também a distância mínima de dois metros entre os clientes.

No caso das academias, somente 30% da área disponível para as atividades pode ser ocupada, com orientação de uma pessoa a cada quatro metros quadrados. O tempo de treino de cada usuário no local não pode exceder uma hora.

O decreto também se estende a atividades religiosas, que devem ser praticadas com um fiel a cada três metros quadrados. Igrejas e demais centros religiosos têm que disponibilizar álcool em gel, com ocupação máxima de 30% dos locais.

O funcionamento de salões de beleza e barbearias deve ser ocorrer por meio de agendamentos, com intervalos entre os clientes para que seja possível a higienização do local antes do próximo atendimento. Não é permitida a espera por atendimento no próprio local.



Fonte: Jornal O Tempo

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