Denúncia de improbidade foi feita no final do ano passado e pede apuração de possível uso de atestado médico inidôneo e descumprimento da Lei Orgânica

Em novembro do ano passado, o Ministério Público instaurou um procedimento preparatório para apurar possíveis irregularidades na viagem feita pelo prefeito de Santa Luzia, Christiano Xavier (PSD), ao exterior. Após uma série de diligências, a promotoria entendeu prosseguir com as investigações e, nesta terça-feira (14), instaurou inquérito civil com “representação por ato de improbidade administrativa consistente em viagem ao exterior em descumprimento à Lei Orgânica Municipal e com uso de atestado médico inidôneo”.

O inquérito civil é instaurado quando o promotor tem indícios fortes de que um direito coletivo ou um direito social ou individual indisponível (relativo a meio ambiente, saúde, patrimônio público, por exemplo) foi lesado ou sofre risco de lesão, podendo o fato narrado ensejar futura propositura de ação civil pública.

A denúncia

A investigação do MP se baseou em denúncia feita pelo advogado e pré-candidato a prefeito Abraão Gracco (PSB). De acordo com a peça acusatória, o decreto 3.487/2019, publicado no dia 11 de novembro, que permite a não obrigatoriedade dos artigos 40, inciso XXII, e 71, inciso XXXIII, da Lei Orgânica, foi feito para atender uma necessidade específica do prefeito: viajar novamente ao exterior sem ter que pedir autorização à Câmara. O que, para o advogado, configura “todo um teatro com as instituições públicas na consecução do interesse individual e egoístico do representado, em total desconformidade com o princípio constitucional da moralidade”.

Ainda sobre o descumprimento do princípio da moralidade administrativa, elencado no artigo 37 da Constituição Federal, diz a representação: “Além de vulnerar obrigações como chefe do Poder Executivo, o representado praticou atos de improbidade administrativa, ao se divorciar dos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, inclusive, praticando ato visando fim pessoal e proibido por lei”.

Ao afirmar que o prefeito cometeu atos de improbidade administrativa, Abraão argumenta que estes não são apenas aqueles que causam dano comprovado ao erário público, como os praticados em crimes de corrupção. “Sobretudo no campo dos princípios administrativos, o dano aos cofres públicos é somente uma das modalidades de dano à moralidade administrativa. O dano não é avaliado exclusivamente sob a ótica patrimonial mas, com muito maior apelo, sob a égide social e moral.

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